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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20
A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 17:26
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 12:17
LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32
Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 15:01
A garantia constitucional do direito à educação pelo disciplinamento do preso com o avanço da reforma da Lei n° 12.433/2011

O presente trabalho realiza uma análise da reforma legislativa da lei 12.433/2011, que realizou alterações na lei 7.210/1984 (LEP), considerando-a como um instituto benéfico que permite a remição da pena em razão do tempo de estudo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Junho de 2011 - 16:29
Fornecimento de Energia Elétrica - Base de cálculo do ICMS

O dimensionamento do sistema elétrico depende não só da quantidade de energia consumida, mas também da intensidade em que ela é consumida
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:41
Ação de indenização por danos morais e materias. Viagem de ônibus intermunicipal.

Demora na conclusão da viagem e revista dos passageiros. Responsabilidade objetiva da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Tutela antecipatória.

Possibilidade, em regra, de sua outorga contra o Poder Público, Ressalvadas as limitações previstas no artigo 1º da Lei nº 9.494/97.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 e art. 273 § 1º-B inc. "I" do CP. Descaminho e importação clandestina de remédios. Concurso formal.

Responsabilidade criminal comprovada. Pena. Proporcionalidade. Aplicação analógica in bonam parte da antiga lei nº 6.368/76. CAbimento. Regime prisional. Restritivas de direitos.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
Do turno ininterrupto de revezamento e da jornada de trabalho extraordinária, noturna e em dias de feriado e de repouso semanal
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Os Organismos Geneticamente Modificados: a informação ao consumidor como forma de cidadania.

Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestranda em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida; Componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica; e Henrique Mioranza Koppe Pereira é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestrando em Direito na Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS.

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